Em um recente julgamento da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, o Desembargador Alexandre Victor de Carvalho proferiu seu voto no caso de apelação interposta pelo réu, que foi condenado pelo crime de uso de documento falso. A decisão envolveu uma análise aprofundada sobre a falsificação de uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a aplicação de uma pena substitutiva.
Este artigo examina os principais pontos desse julgamento e destaca o voto do Desembargador Relator.
O caso: falsificação de documento público
O réu foi acusado de utilizar uma CNH falsa, sendo abordado por policiais militares. Durante a apuração, a perícia confirmou a falsidade do documento, embora a defesa argumentasse que a falsificação era grosseira, o que deveria desqualificar o crime. No entanto, o Desembargador Relator, Alexandre Victor de Carvalho, refutou essa tese. Ele destacou que, apesar de a falsificação não ter sido perfeita, ela não era grosseira o suficiente para descaracterizar a tipicidade do delito.

A falta de grosseira na falsificação
O voto do Desembargador Alexandre Victor de Carvalho foi claro ao afirmar que a falsificação, embora não tenha atendido aos padrões ideais de autenticidade, não era grosseira. Isso foi comprovado pela análise da perícia, que atestou a falsidade do documento, mas não encontrou indícios de que ele fosse grosseiro a ponto de ser facilmente reconhecido como falso.
A testemunha que depôs no processo também corroborou essa visão, informando que a ausência da marca d’água e o tipo de papel utilizado eram os principais sinais de que o documento poderia ser falso, mas não de forma grosseira. O Desembargador, portanto, entendeu que a falsificação foi suficientemente habilidosa para enganar os policiais militares e até mesmo as autoridades, o que configuraria a tipificação do crime de uso de documento falso, conforme o artigo 304 do Código Penal.
A redução da prestação pecuniária
Outro ponto de grande relevância no julgamento foi a análise da pena imposta ao réu. A sentença original determinou a pena de prestação pecuniária, que consiste no pagamento de uma quantia em dinheiro, em substituição à pena privativa de liberdade. O Desembargador Alexandre Victor de Carvalho votou por reduzir o valor da prestação pecuniária, que foi fixada no mínimo legal.
Ele considerou a situação financeira do réu e o fato de que a pena estava proporcional à gravidade do crime, mas também reconheceu a dificuldade do réu em arcar com o valor inicialmente estabelecido. Em seu voto, o Desembargador propôs a redução da prestação pecuniária para um salário mínimo, uma medida mais adequada à realidade financeira do réu, sem perder de vista o caráter punitivo da sanção.
A decisão final: negado provimento ao recurso
Por fim, o Desembargador Alexandre Victor de Carvalho, juntamente com a maioria dos seus pares, decidiu negar provimento ao recurso, ou seja, manteve a condenação do réu pelo uso de documento falso. No entanto, ele reconheceu a possibilidade de redução da pena de prestação pecuniária, o que foi acatado pela corte, ajustando a pena de acordo com as circunstâncias do caso.
Em suma, o julgamento reflete a complexidade dos casos envolvendo falsificação de documentos e a necessidade de uma análise para determinar se a falsificação é grosseira ou não. O voto do Desembargador, que rejeitou a tese de falsificação grosseira e reduziu a pena de prestação pecuniária, mostra a sensibilidade do Judiciário em ponderar tanto a gravidade do crime quanto as condições do réu. Esse caso ressalta a importância do uso adequado das penas alternativas e a avaliação da falsidade dos documentos.