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Caso de apelação: uso de documento falso – análise do voto do Desembargador Alexandre Victor de Carvalho

Aleksandr Ivanov
Aleksandr Ivanov Published fevereiro 19, 2025
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Alexandre Victor De Carvalho
Alexandre Victor De Carvalho
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Em um recente julgamento da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, o Desembargador Alexandre Victor de Carvalho proferiu seu voto no caso de apelação interposta pelo réu, que foi condenado pelo crime de uso de documento falso. A decisão envolveu uma análise aprofundada sobre a falsificação de uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a aplicação de uma pena substitutiva. 

Contents
O caso: falsificação de documento públicoA falta de grosseira na falsificaçãoA redução da prestação pecuniáriaA decisão final: negado provimento ao recurso

Este artigo examina os principais pontos desse julgamento e destaca o voto do Desembargador Relator.

O caso: falsificação de documento público

O réu foi acusado de utilizar uma CNH falsa, sendo abordado por policiais militares. Durante a apuração, a perícia confirmou a falsidade do documento, embora a defesa argumentasse que a falsificação era grosseira, o que deveria desqualificar o crime. No entanto, o Desembargador Relator, Alexandre Victor de Carvalho, refutou essa tese. Ele destacou que, apesar de a falsificação não ter sido perfeita, ela não era grosseira o suficiente para descaracterizar a tipicidade do delito.

Alexandre Victor De Carvalho
Alexandre Victor De Carvalho

A falta de grosseira na falsificação

O voto do Desembargador Alexandre Victor de Carvalho foi claro ao afirmar que a falsificação, embora não tenha atendido aos padrões ideais de autenticidade, não era grosseira. Isso foi comprovado pela análise da perícia, que atestou a falsidade do documento, mas não encontrou indícios de que ele fosse grosseiro a ponto de ser facilmente reconhecido como falso. 

A testemunha que depôs no processo também corroborou essa visão, informando que a ausência da marca d’água e o tipo de papel utilizado eram os principais sinais de que o documento poderia ser falso, mas não de forma grosseira. O Desembargador, portanto, entendeu que a falsificação foi suficientemente habilidosa para enganar os policiais militares e até mesmo as autoridades, o que configuraria a tipificação do crime de uso de documento falso, conforme o artigo 304 do Código Penal.

@alexandrevictordecarvalh

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♬ original sound – Alexandre Victor De Carvalho – Alexandre Victor De Carvalho

A redução da prestação pecuniária

Outro ponto de grande relevância no julgamento foi a análise da pena imposta ao réu. A sentença original determinou a pena de prestação pecuniária, que consiste no pagamento de uma quantia em dinheiro, em substituição à pena privativa de liberdade. O Desembargador Alexandre Victor de Carvalho votou por reduzir o valor da prestação pecuniária, que foi fixada no mínimo legal. 

Ele considerou a situação financeira do réu e o fato de que a pena estava proporcional à gravidade do crime, mas também reconheceu a dificuldade do réu em arcar com o valor inicialmente estabelecido. Em seu voto, o Desembargador propôs a redução da prestação pecuniária para um salário mínimo, uma medida mais adequada à realidade financeira do réu, sem perder de vista o caráter punitivo da sanção.

A decisão final: negado provimento ao recurso

Por fim, o Desembargador Alexandre Victor de Carvalho, juntamente com a maioria dos seus pares, decidiu negar provimento ao recurso, ou seja, manteve a condenação do réu pelo uso de documento falso. No entanto, ele reconheceu a possibilidade de redução da pena de prestação pecuniária, o que foi acatado pela corte, ajustando a pena de acordo com as circunstâncias do caso.

Em suma, o julgamento reflete a complexidade dos casos envolvendo falsificação de documentos e a necessidade de uma análise para determinar se a falsificação é grosseira ou não. O voto do Desembargador, que rejeitou a tese de falsificação grosseira e reduziu a pena de prestação pecuniária, mostra a sensibilidade do Judiciário em ponderar tanto a gravidade do crime quanto as condições do réu. Esse caso ressalta a importância do uso adequado das penas alternativas e a avaliação da falsidade dos documentos.

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