Como comenta o especialista em créditos estressados, Felipe Rassi, as operações financeiras envolvendo crédito em dificuldade, reestruturação de passivos ou aquisição de ativos estressados carregam um nível de complexidade que vai muito além das transações convencionais de mercado. Cada passo do processo envolve variáveis jurídicas, financeiras e operacionais que, se mal avaliadas, podem transformar uma oportunidade aparente em um problema de difícil resolução. Reduzir riscos nesse ambiente não significa evitar as operações: significa estruturá-las com o rigor necessário para que as probabilidades trabalhem a favor de quem investe.
Para quem atua ou pretende atuar nesse segmento, entender essa arquitetura de proteção é tão importante quanto identificar a oportunidade em si.
Onde os riscos realmente se escondem em operações de crédito estressado?
Conforme Felipe Rassi informa, a maioria dos problemas em operações de crédito estressado não surge de riscos que eram impossíveis de identificar, surge de riscos que foram subestimados ou ignorados durante o processo de diligência. O risco jurídico, em particular, tende a ser mal dimensionado por investidores com formação predominantemente financeira. A existência de passivos trabalhistas não provisionados, contingências ambientais, irregularidades fiscais ou ações que possam contestar a validade da dívida adquirida são exemplos de variáveis que afetam diretamente o valor real da operação e que só aparecem em análise jurídica aprofundada.
O risco operacional do devedor é outra fonte frequente de surpresas negativas. Um crédito lastreado em garantias reais pode parecer seguro até o momento em que se descobre que o ativo dado em garantia está em litígio, foi dado como garantia a outro credor com preferência anterior ou teve seu valor deteriorado por problemas operacionais da empresa. A qualidade da garantia precisa ser verificada de forma independente, com avaliações técnicas que considerem não apenas o valor de mercado atual, mas a executabilidade real em um cenário de execução.
Quais práticas de diligência são indispensáveis antes de fechar uma operação?
Felipe Rassi expressa que a diligência em operações de crédito estressado precisa ser multidisciplinar por definição. Uma análise financeira isolada, sem correspondência com a realidade jurídica e operacional do devedor, produz uma visão incompleta que pode ser perigosamente enganosa. O processo adequado combina revisão contábil e financeira, análise jurídica de todos os aspectos relevantes do negócio, avaliação técnica das garantias e, em muitos casos, uma análise de viabilidade operacional que responde à pergunta central: essa empresa tem condições reais de gerar o caixa necessário para honrar suas obrigações reestruturadas?
A análise do histórico de relacionamento do devedor com credores anteriores oferece informações valiosas que nem sempre aparecem nos documentos formais. Como a empresa conduziu renegociações passadas? Houve casos de descumprimento de acordos previamente firmados? Existe padrão de comportamento que sugere má-fé ou gestão irresponsável? Essas perguntas são respondidas por meio de conversas com credores anteriores, análise de processos judiciais em andamento e verificação do histórico de decisões da gestão.

A estruturação da proteção contratual é a etapa em que os resultados da diligência se traduzem em mecanismos concretos de proteção. Cláusulas de representações e garantias, mecanismos de retenção de parte do preço condicionados à não materialização de riscos identificados, estruturas de garantia adicional e direitos de veto sobre decisões estratégicas do devedor são instrumentos que reduzem a exposição do investidor aos riscos identificados. De acordo com o especialista em créditos estressados, a sofisticação dessa estruturação é o que separa operações bem protegidas de operações que dependem de boa vontade e boas condições para dar certo.
Estruturas que protegem o investidor sem comprometer a viabilidade da operação
Existe uma tensão inerente entre a proteção do investidor e a viabilidade da operação para o devedor. Estruturas excessivamente restritivas podem inviabilizar a recuperação que tornaria possível a quitação do crédito, produzindo um resultado pior para ambas as partes do que uma estrutura mais equilibrada. Investidores experientes nesse segmento entendem que proteger o crédito e preservar a capacidade de recuperação do devedor são objetivos complementares, não antagônicos.
A utilização de estruturas fiduciárias, como a alienação fiduciária de ativos específicos ou a cessão fiduciária de recebíveis, oferece proteção robusta sem necessariamente comprometer a operação da empresa. Quando o ativo dado em garantia é essencial para a geração de receita, Felipe Rassi explica que o credor pode estruturar mecanismos que garantam acesso ao fluxo gerado por esse ativo sem precisar executar a garantia e interromper a operação. Esse tipo de estrutura alinha os incentivos de forma mais eficiente.
A presença de representantes do credor nos órgãos de governança da empresa, seja como observadores, conselheiros ou com poderes de veto específicos, é outra forma de proteção que não exige a execução imediata de garantias. Em síntese, de acordo com o empresário Felipe Rassi, essa posição de monitoramento permite identificar problemas antes que se tornem irreversíveis e intervir de forma preventiva, reduzindo o risco de deterioração adicional do crédito. Em reestruturações complexas, essa presença ativa do credor nos processos de decisão frequentemente é o diferencial que determina se a recuperação da empresa será bem-sucedida.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez
