O tributarista Leonardo Manzan salienta que a chamada economia do hidrogênio vem ganhando força no Brasil como vetor estratégico da transição energética. Projetos voltados ao hidrogênio verde, produzido a partir de fontes renováveis, têm atraído investidores internacionais e despertado atenção de órgãos reguladores. Porém, a ausência de um marco regulatório consolidado e as incertezas fiscais em torno de sua tributação criam desafios para a viabilidade desses empreendimentos. Nesse cenário, o debate jurídico assume papel essencial para definir parâmetros de segurança e competitividade.
Economia do hidrogênio e tributação segundo Leonardo Manzan
O desenvolvimento da cadeia do hidrogênio envolve desde a produção e armazenamento até a distribuição e exportação. De acordo com Leonardo Manzan, cada etapa desse processo pode estar sujeita a incidência tributária distinta, incluindo IBS, CBS, ICMS e tributos aduaneiros. A falta de padronização normativa eleva os custos de conformidade e aumenta os riscos de autuações.
Adicionalmente, a tributação deve considerar o caráter estratégico do hidrogênio verde, que pode ser utilizado tanto no mercado interno quanto como commodity de exportação. A definição de incentivos fiscais adequados será determinante para que o Brasil conquiste posição de destaque nesse segmento ao nível global. Incentivos regionais, como redução de alíquotas em estados produtores, também podem acelerar a formação de polos de inovação no setor.

Desafios regulatórios e fiscais na produção de hidrogênio
A produção de hidrogênio demanda elevados investimentos em infraestrutura, equipamentos importados e novas tecnologias. Leonardo Manzan ressalta que a aplicação de regimes aduaneiros especiais pode ser um instrumento de estímulo, desde que alinhada às normas tributárias. A ausência de clareza sobre benefícios e isenções, entretanto, cria entraves que podem retardar a implementação de projetos de grande escala.
Outro desafio é a tributação diferenciada de energias renováveis. Embora o hidrogênio verde dependa de fontes limpas como solar e eólica, ainda não há uniformidade quanto ao tratamento fiscal de cada etapa do processo. A reforma tributária, ao instituir tributos mais amplos e uniformes, poderá simplificar essa estrutura, mas a fase de transição tende a gerar dúvidas e questionamentos.
Estratégias jurídicas para fomentar a competitividade
Segundo Leonardo Manzan, a criação de um marco legal específico para o hidrogênio é fundamental para garantir segurança jurídica e atrair investimentos. Nesse contexto, incentivos fiscais direcionados podem reduzir o custo de capital e viabilizar projetos inovadores. Além disso, a utilização de instrumentos como contratos de longo prazo (PPAs) com cláusulas de estabilidade tributária fortalece a previsibilidade dos empreendimentos.
A atuação preventiva também se mostra decisiva. Acompanhamento legislativo, pareceres técnicos e participação em consultas públicas permitem às empresas antecipar riscos e contribuir para a construção de regras mais claras. Essa postura reforça a credibilidade do setor e auxilia na criação de um ambiente regulatório sólido e transparente. Consultorias especializadas, quando envolvidas desde a fase inicial dos projetos, aumentam a eficiência das soluções propostas e reduzem custos futuros.
Perspectivas internacionais e inserção do Brasil no mercado global
A economia do hidrogênio é pauta prioritária em diversos países, que já estabelecem políticas de incentivo, subsídios e regimes fiscais diferenciados. O Brasil, por dispor de matriz energética majoritariamente renovável, possui vantagens competitivas naturais, mas precisa consolidar sua legislação para não perder espaço na corrida global.
Assim, alinhar-se a padrões internacionais de certificação e tributação pode ampliar o acesso a mercados estratégicos, como União Europeia e Ásia. Leonardo Manzan analisa que a clareza regulatória e a neutralidade fiscal, combinadas a práticas sustentáveis, posicionam o país como um dos principais polos de exportação de hidrogênio verde. Para investidores e empresas, essa perspectiva representa oportunidade única, desde que acompanhada por um ambiente jurídico estável e previsível.
Autor: Aleksandr Ivanov