O empresário do segmento financeiro, Paulo de Matos Junior, destaca que a nova regulação do Banco Central trouxe também um papel mais claro para o Coaf, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, dentro da fiscalização do setor. A exigência de comunicação de operações suspeitas, antes pouco discutida entre empresas de criptoativos, passa a ser obrigatória para as PSAVs autorizadas, alinhando o setor às práticas já consolidadas em outras áreas do sistema financeiro.
O que é o Coaf e o que ele faz?
O Coaf é o órgão responsável por receber, analisar e processar informações sobre operações suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo em diversos setores da economia brasileira, incluindo bancos, seguradoras e, agora, prestadoras de serviços com criptoativos. A instituição não investiga diretamente crimes, mas repassa informações relevantes a órgãos de investigação, como Polícia Federal e Ministério Público. O trabalho do Coaf depende diretamente da qualidade das comunicações recebidas, o que torna a atuação de cada empresa reportante uma peça relevante dentro de um sistema mais amplo de prevenção a crimes financeiros. Criado ainda na década de 1990, o órgão acumulou ao longo dos anos experiência relevante na análise de operações atípicas em setores tradicionais, conhecimento que agora passa a ser aplicado também ao universo dos ativos digitais.
Bancos e fintechs já operam há anos sob esse tipo de supervisão, como assinala Paulo de Matos Junior, o que torna a extensão da exigência às PSAVs um passo natural dentro do processo de equiparação regulatória em curso no setor. A experiência acumulada por essas instituições tradicionais tende a servir de referência para as empresas de criptoativos, que agora precisam estruturar processos semelhantes.
Quais operações precisam ser comunicadas?
As PSAVs autorizadas passam a ter obrigação de reportar ao Coaf transações consideradas atípicas, como movimentações de valor elevado sem justificativa econômica aparente, fracionamento de operações para evitar limites de comunicação e transferências envolvendo jurisdições consideradas de maior risco para lavagem de dinheiro.
A exigência aproxima o setor de criptoativos do modelo já aplicado a instituições financeiras tradicionais, nas quais a comunicação de operações suspeitas é rotina há décadas. A diferença está na complexidade técnica de rastrear movimentações realizadas em redes blockchain, que exige ferramentas específicas de monitoramento capazes de acompanhar transações em tempo real. Operações que envolvem múltiplas carteiras ou trocas rápidas entre diferentes criptoativos costumam exigir análise mais detalhada, já que esse tipo de movimentação pode indicar tentativa de dificultar o rastreamento da origem dos recursos.

Como as empresas se adaptam a essa exigência?
Empresas do setor têm investido em sistemas de monitoramento transacional capazes de identificar padrões suspeitos automaticamente, reduzindo a dependência de análise manual para cumprir a exigência regulatória. Esses sistemas cruzam dados de diferentes operações para sinalizar comportamentos fora do padrão esperado para cada perfil de cliente, permitindo que equipes de compliance concentrem esforços apenas nos casos que realmente exigem investigação mais aprofundada.
A adaptação a esse tipo de exigência tende a ser mais rápida para empresas que já possuíam alguma estrutura de compliance antes da regulação, enquanto operações menos estruturadas enfrentam maior dificuldade para se adequar dentro do prazo estabelecido, pondera Paulo de Matos Junior. O investimento em tecnologia de monitoramento tende a se tornar, cada vez mais, um diferencial competitivo entre as PSAVs autorizadas.
O que essa fiscalização representa para o mercado?
A atuação do Coaf sobre o setor de criptoativos reforça a mensagem de que a informalidade deixou de ser uma característica aceitável para empresas que pretendem operar de forma legítima no Brasil. Investidores e empresas que buscam segurança jurídica tendem a valorizar cada vez mais prestadoras que já demonstram esse tipo de estrutura de controle.
A presença de mecanismos de fiscalização, como o Coaf, na visão de Paulo de Matos Junior, funciona como um selo adicional de confiança para quem avalia onde alocar recursos em criptoativos, complementando outras exigências já discutidas dentro do novo marco regulatório.
