Segundo o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, sócio do escritório Pimentel & Mochi Advogados Associados, a recuperação judicial é um instrumento jurídico que visa permitir que empresas em crise possam se reorganizar financeiramente, manter suas atividades e preservar empregos.
Tendo isso em vista, um dos pontos mais relevantes para empresários e produtores rurais é entender como as dívidas são tratadas durante esse processo. Até porque esse aspecto influencia diretamente na sobrevivência da empresa e na negociação com credores. Pensando nisso, ao longo deste artigo, veremos como a cobrança de dívidas se transforma durante a recuperação judicial.
Como funciona o stay period e por que ele é essencial?
O chamado stay period é o período de suspensão das ações e execuções contra a empresa em recuperação judicial, como informa o núcleo de Recuperação Judicial do escritório Pimentel & Mochi. Ele dura, geralmente, 180 dias e serve para dar fôlego ao devedor, permitindo que as cobranças sejam interrompidas enquanto se elabora o plano de recuperação. Na prática, isso significa que credores não podem promover penhoras, bloqueios ou leilões de bens nesse intervalo.
Para um empresário do setor varejista, por exemplo, essa pausa pode ser decisiva para evitar que fornecedores iniciem execuções simultâneas que inviabilizariam qualquer tentativa de reorganização. Conforme expõe o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, o stay period cria um ambiente de negociação equilibrada, permitindo que a empresa reorganize seu fluxo de caixa e busque alternativas de pagamento viáveis.
Contudo, como ressalta o Dr. Lucas Gomes Mochi, também sócio do escritório, essa proteção não significa perdão das dívidas, é apenas uma reorganização temporária que facilita a mediação entre devedor e credores. Isto posto, durante esse tempo, a empresa deve apresentar propostas realistas, com base na sua capacidade de geração de receita, para que o plano de recuperação seja aprovado e homologado pelo juiz.
Quais dívidas não são suspensas pela recuperação judicial?
Mas, apesar da abrangência do stay period, nem todas as dívidas ficam suspensas. De acordo com o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, alguns créditos possuem natureza especial e não se submetem ao processo de recuperação judicial. Isso pode surpreender empresários que, em um primeiro momento, acreditam que todas as obrigações são automaticamente congeladas. Entre os principais exemplos de dívidas que não são suspensas estão:
- Dívidas fiscais: tributos municipais, estaduais e federais continuam exigíveis, sendo necessária a negociação específica com o fisco.
- Obrigações trabalhistas posteriores ao pedido: salários e encargos gerados após o início da recuperação não são alcançados pela suspensão.
- Créditos de arrendamento mercantil (leasing): por envolverem propriedade fiduciária, não ficam protegidos pelo stay period.
- Dívidas garantidas por alienação fiduciária: nesse caso, o credor pode buscar a retomada do bem, mesmo durante a recuperação.

Essa lista mostra que a recuperação judicial exige planejamento cuidadoso. Pois, para um produtor rural que utiliza maquinário adquirido via leasing, por exemplo, a falta de atenção pode resultar na perda de equipamentos essenciais para sua atividade. Assim sendo, é nesse ponto que a assessoria jurídica especializada faz diferença, pois permite identificar obrigações que continuam exigíveis e estruturar estratégias adequadas de negociação.
De que forma empresários devem lidar com as dívidas durante o processo?
Saber diferenciar quais dívidas são suspensas e quais continuam ativas é fundamental para não comprometer o plano de recuperação. Como comenta o Dr. Lucas Gomes Mochi, o empresário que entende essas nuances consegue negociar de forma transparente com os credores e, ao mesmo tempo, se organizar para manter obrigações que não foram paralisadas.
Logo, a recomendação prática é que a empresa realize um mapeamento completo de seu passivo, separando o que está sujeito ao stay period daquilo que deve continuar sendo pago regularmente. Com isso, evita-se que uma execução fiscal ou trabalhista comprometa a credibilidade do processo. Afinal, a recuperação judicial não é apenas um mecanismo de defesa, mas também uma oportunidade de reestruturação com responsabilidade, de acordo com o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel.
A recuperação judicial como um caminho estratégico de reorganização
Em conclusão, a recuperação judicial redefine a forma como as dívidas são tratadas, oferecendo ao empresário um período de fôlego por meio do stay period e, ao mesmo tempo, impondo a necessidade de lidar com obrigações que não se submetem à suspensão.
Desse modo, o sucesso desse processo depende da combinação entre estratégia financeira e segurança jurídica, fatores que garantem negociações mais equilibradas com credores. Isto posto, ao compreender como funciona a cobrança de dívidas nesse cenário, empresários e produtores rurais conseguem se planejar melhor, evitando surpresas e fortalecendo a viabilidade do negócio.
Autor: Muntt Jocen