Conforme elucida o empresário Leonardo Manzan, a convergência entre tecnologia e energia criou um novo campo de obrigações jurídicas envolvendo a coleta, o tratamento e o compartilhamento de dados energéticos. A digitalização das redes elétricas, o uso de medidores inteligentes e a integração de plataformas em nuvem ampliaram o volume de informações pessoais e corporativas processadas pelo setor. Nesse contexto, a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tornou-se requisito central na elaboração de contratos entre concessionárias, comercializadoras e prestadores de serviços tecnológicos.
O tratamento de dados energéticos, embora essencial à eficiência operacional, traz implicações diretas para a privacidade do consumidor e a segurança cibernética das infraestruturas críticas. Por isso, a regulação do setor elétrico e a legislação de proteção de dados precisam dialogar de forma integrada e transparente.
Estrutura contratual e papéis de responsabilidade segundo Leonardo Manzan
Leonardo Manzan explica que os contratos firmados entre agentes do setor devem especificar, de forma clara, as responsabilidades de cada parte quanto à coleta, processamento e armazenamento de dados. A identificação dos papéis de controlador, operador e encarregado é indispensável para definir deveres de confidencialidade, prazos de retenção e mecanismos de resposta a incidentes.

A ausência de cláusulas precisas sobre governança de dados pode gerar responsabilidade solidária em caso de vazamento ou uso indevido das informações. Além disso, a contratação de fornecedores tecnológicos, especialmente provedores de nuvem e empresas estrangeiras, exige atenção especial aos fluxos internacionais de dados, que devem observar os princípios da LGPD e as decisões da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A implementação de acordos de compartilhamento controlado e a utilização de políticas de anonimização são ferramentas eficazes para mitigar riscos e assegurar conformidade.
Compatibilização entre regulação energética e proteção de dados
Conforme expõe Leonardo Manzan, a ANEEL e a ANPD têm papéis complementares na proteção das informações energéticas. A primeira regula o acesso aos dados técnicos e de consumo necessários à operação do sistema elétrico, enquanto a segunda assegura que o tratamento dessas informações respeite direitos fundamentais de privacidade.
A harmonização entre as duas esferas regulatórias é essencial para evitar conflitos normativos e garantir segurança jurídica. Contratos de comercialização, medição e geração distribuída devem prever cláusulas que conciliem exigências técnicas de operação com restrições de uso de dados pessoais.
A criação de protocolos de interoperabilidade, auditorias independentes e relatórios de impacto sobre proteção de dados favorece a transparência e reduz a exposição a penalidades administrativas.
Desafios tecnológicos e mecanismos de mitigação de riscos
Na leitura de Leonardo Manzan, o aumento da digitalização eleva o risco de incidentes cibernéticos, especialmente em redes inteligentes e sistemas de automação industrial. O contrato deve conter planos de contingência, cronogramas de notificação e responsabilidades objetivas quanto à resposta a falhas de segurança.
A alocação de responsabilidades também deve abranger terceiros subcontratados, com exigência de certificações de segurança e auditorias regulares. A cláusula de ressarcimento por danos decorrentes de incidentes de dados torna-se instrumento fundamental para assegurar previsibilidade econômica.
A integração entre compliance digital e compliance regulatório cria uma linha de defesa consistente. O uso de tecnologias de criptografia, rastreabilidade e controle de acesso deve estar descrito em anexos técnicos contratuais, garantindo verificabilidade e integridade das informações.
Governança jurídica e cultura de conformidade no setor energético
Para Leonardo Manzan, a consolidação de uma cultura de proteção de dados requer mais do que cláusulas contratuais: exige governança contínua e capacitação institucional. O setor energético, por lidar com infraestrutura sensível, precisa adotar padrões de segurança superiores aos exigidos em setores comuns, incluindo auditorias anuais, comitês de risco e relatórios de conformidade.
Com regulação integrada e contratos bem estruturados, o Brasil poderá fortalecer a confiança no uso de dados energéticos e alinhar-se às melhores práticas internacionais de privacidade e segurança. A proteção jurídica dos dados não é apenas obrigação normativa, mas também fator de competitividade e credibilidade para o setor elétrico em sua jornada digital.
Autor: Aleksandr Ivanov
